Base de Conhecimento Retomada de Veículo por Instituição Financeira
Orientações Técnicas

Retomada de Veículo por Instituição Financeira

Orienta os despachantes credenciados sobre os procedimentos referente à retomada de veículo por Instituição Financeira, apresentando as hipóteses de enquadramento, documentação exigida, critérios técnicos, regras aplicáveis e orientações para correta instrução do processo antes do protocolo.

Atualizado em 27/07/2026

 

1. Objetivo 

Esta Orientação Técnica tem como objetivo orientar despachantes sobre os procedimentos relacionados ao cadastro de ciclomotor sem certificado CAT incluindo as condições, os critérios técnicos, a documentação necessária e as etapas para a correta instrução do processo.

2. Descrição do serviço — visão técnica

Serviço administrativo que permite a regularização de ciclomotores sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, e que ainda não possuam registro no Renavam.

O procedimento contempla:

  • Atribuição oficial de numeração de chassi e de motor, quando aplicável;

  • Validação técnica e documental;

  • Realização de inspeção e vistoria veicular;

  • Registro nas bases estadual e nacional (Renavam);

  • Emissão do CRLV-e;

  • Liberação para estampagem da placa de identificação veicular.

A solicitação é realizada exclusivamente de forma digital, com análise manual pela área técnica do Detran-SP.

Para mais informações, consulte a página sobre ciclomotores e autopropelidos clicando aqui.

3. Condições e regras gerais 

O cadastramento de ciclomotor sem CAT é permitido quando todas as condições abaixo forem atendidas:

  • O veículo deve se enquadrar na definição legal de ciclomotor;

  • Não possuir Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

  • Ter sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023;

  • Não possuir registro prévio no Renavam;

  • Ser submetido ao serviço de primeiro emplacamento;

  • Possuir procedência comprovada;

  • Atender às normas de segurança veicular vigentes.
     

Atenção! 
Ciclomotores fabricados ou importados após 3 de julho de 2023 não se enquadram neste serviço e não poderão ser cadastrados sem CAT. Digite seu texto aqui...

4. Quem pode solicitar 
  • Proprietário do veículo;

  • Representante legal da pessoa jurídica;

  • Procurador legalmente constituído;

  • Despachante credenciado.

5. Onde e como solicitar — fluxo técnico 

A solicitação deve ser realizada online, pelo Portal do DETRAN-SP, com envio eletrônico da documentação.

Fluxo resumido:

1ª Etapa – Solicitação de autorização

  • Acessar o Portal do DETRAN-SP;

  • Selecionar o serviço Cadastrar Ciclomotor sem Certificado CAT;

  • Preencher o requerimento eletrônico;

  • Anexar a documentação obrigatória;

  • Enviar para análise.

  • Após a análise, o Detran-SP:

  • Realiza verificações cadastrais;

  • Atribui oficialmente a numeração de chassi e de motor, quando aplicável;

  • Expede o ofício de autorização para gravação;

  • Libera a GARE-IPVA, quando aplicável. 

2ª Etapa – Registro do ciclomotor

  • Realizar a gravação de chassi e motor em empresa autorizada;

  • Realizar inspeção veicular e vistoria ECV;

  • Protocolar os documentos finais;

  • Concluir o registro e emitir o CRLV-e.

Emplacamento:  

Após a emissão do CRLV-e, o interessado deverá:  

  • Escolher uma estampadora credenciada;  

  • Realizar a estampagem da placa.  

Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.

A conclusão da estampagem é registrada automaticamente no sistema. Digite seu texto aqui...

6. Pagamentos — taxas, débitos e outros valores

A realização do serviço poderá exigir o pagamento de taxas e outros custos relacionados ao processo de regularização. 

PagamentosObservações
Taxa de primeiro registro no Estado de São Paulo O pagamento deve ser realizado utilizando o CPF do proprietário. 
IPVAValor calculado pela SEFAZ-SP, conforme regras vigentes.
Serviços técnicos (gravação de chassi e motor) Pago diretamente à empresa remarcadora credenciada. 
Vistoria Veicular Valor pago diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Laudo CSVValor pago diretamente à Instituição Técnica Licenciada (ITL). 
Placa de Identificação Veicular (PIV)Quando necessária, o pagamento é realizado diretamente à estampadora credenciada.

Importante!

O pagamento das taxas não garante o deferimento da solicitação. O processo somente será aprovado após a análise técnica e documental realizada pelo Detran-SP.

7. Documentação necessária 

1ª Etapa: Solicitação da autorização

Devem ser apresentados:

  • Nota fiscal ou Declaração de Procedência, com:

    • Firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica avançada (Lei nº 14.063/2020);

    • Indicação da potência do motor.

Importante: Caso as informações constantes na Nota Fiscal sejam insuficientes para o cadastro do veículo, também deverá ser apresentada a Declaração de Procedência Lícita.

[Acesse Modelo Anexo II Declaração de Procedência – Pessoa Física]

[Acesse Modelo Anexo III Declaração de Procedência – Pessoa Jurídica]

  • Documento de identificação do proprietário;

  • CPF ou CNPJ;

  • Comprovante de residência;

  • Para pessoa jurídica:

    • Documento do representante legal;

    • Comprovante de poderes para assinatura;

  • Procuração, quando aplicável. Aceita quando assinada com:

    • Assinatura eletrônica qualificada ou avançada (Lei nº 14.063/2020); ou

    • Reconhecimento de firma;

    • Para advogados, dispensa o reconhecimento de firma mediante apresentação da Carteira da OAB.
       

2ª Etapa: Registro do ciclomotor

Devem ser apresentados:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), contendo número de chassi ou série;

  • Laudo de vistoria com identificação do chassi e número do motor;

  • Comprovantes de pagamento da taxa de primeiro registro e da GARE-IPVA, quando aplicável.

8. Documentação adicional — casos específicos

8.1. Pessoa jurídica

  • Contrato social ou documento equivalente;  

  • Comprovante de inscrição no CNPJ;  

  • Documento do representante legal.  

8.2. Representação por procurador

  • Procuração;  

  • Documento de identificação do procurador;  

  • Documento de identificação do outorgante, quando exigido. 

9. Vistoria veicular 

A vistoria constitui etapa indispensável para verificar a identificação do ciclomotor, registrar suas características e subsidiar a decisão administrativa do processo.

  • A gravação de chassi e motor deve ocorrer antes da vistoria;

  • A inspeção técnica (CSV) é obrigatória;

  • A vistoria em ECV é obrigatória para conclusão do registro.

10. Critérios técnicos 

10.1. Análise da solicitação:  

  • O DETRAN-SP realiza as verificações cadastrais;  

  • Atribui oficialmente a numeração de chassi e motor;  

  • Expede o ofício de autorização para gravação;  

  • Libera a GARE-IPVA, quando aplicável.  
     

10.2. Se deferida a solicitação:

  • Proceder gravação de chassi e motor, quando aplicável:  

  • A gravação deve ser realizada antes da vistoria;  

  • Deve ser feita em empresa autorizada.
     

10.3. Em caso de indeferimento:

  • Complementar documentos; ou  

  • Contestar o indeferimento, no prazo de até 72 horas, pelo portal.  

  • Após o reenvio, o processo será novamente analisado.

11. Prazo máximo 
  • A autorização para gravação será emitida em até 2 dias úteis.  

  • Após a apresentação de novo protocolo, o cadastro na Base Nacional e a emissão do CRLV-e ocorrerão em até 2 dias úteis. 

12. Procedimentos após o deferimento 

12.1. Após deferimento:
1ª Etapa: proceder gravação de chassi e motor, quando aplicável:  

  • A gravação deve ser realizada antes da vistoria e deve ser feita em empresa remarcadora autorizada;

  • Providenciar os laudos de vistoria ECV e CSV;

  • Realizar o pagamento da taxa de primeiro registro e da GARE-IPVA, quando aplicável.

2ª Etapa: Apresentar a documentação necessária para conclusão do registro do Ciclomotor.
 

12.2. Após a conclusão do registro:

O CRLV-e será liberado. Em seguida:

  • Escolha uma estampadora credenciada;  

  • Realize a estampagem da placa.  

A conclusão da estampagem é registrada automaticamente no sistema. 

13. Registro da regularização 

Após a conclusão de todas as etapas, o ciclomotor estará regularizado, devidamente registrado e o CRLV-e será disponibilizado.

13.1. Resultado esperado

Após a validação da documentação e aprovação técnica:  

  • O ciclomotor é registrado na Base Estadual e no Renavam;  

  • O CRLV-e será emitido e disponibilizado;    

  • Será liberada a autorização para estampagem da placa.

14. Acompanhamento do processo

O acompanhamento é realizado pelo Portal do DETRAN-SP, na opção “Meus Protocolos”.

15. Tabela de apoio técnico 

Etapas do procedimento 

EtapaDescrição
AutorizaçãoAnálise documental e atribuição de chassi e motor.
GRavaçãoExecução da gravação em empresa autorizada.
InspeçãoEmissão do CSV por uma ITL.
VistoriaLaudo de identificação veicular em ECV.
RegistroInclusão no Renavam e emissão do CRLV-e.
EmplacamentoEstampagem da placa Mercosul.

16. Base normativa 
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Acessar.

  • Resolução Contran nº 996/2023 - Acessar

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O serviço pode ser iniciado presencialmente?
Não. O procedimento é iniciado exclusivamente pelo portal do DETRAN-SP.
 

2. Quais ciclomotores podem ser cadastrados sem CAT?
Somente os fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam CAT.

 

3. O ciclomotor precisa passar por vistoria e inspeção?
Sim. São obrigatórias a inspeção em ITL (CSV) e a vistoria em ECV.

 

4. Quais pagamentos são obrigatórios?
Para viabilizar o registro do veículo, deverá ser emitida a GARE-IPVA referente ao ano de fabricação.

  • Após a emissão do documento, será necessário efetuar o pagamento dos débitos de IPVA dos anos posteriores, quando houver.

  • Ciclomotores com mais de 20 anos de fabricação são isentos do pagamento de IPVA.

  • Também será devida a taxa de primeiro registro.
     

5. O que acontece após a conclusão do cadastro?
É emitido o CRLV-e e liberada a autorização para estampagem da placa.
 

6. Como acompanhar o andamento do processo?
Pelo portal do DETRAN-SP, na opção “Meus Protocolos”.

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