Regularização de Motor
Orienta os despachantes credenciados sobre os procedimentos para regularização da numeração de motor, apresentando as hipóteses de enquadramento, documentação exigida, critérios técnicos, regras aplicáveis e orientações para correta instrução do processo antes do protocolo.
Atualizado em 24/07/2026
1. Objetivo
Esta orientação técnica tem como objetivo apoiar os despachantes credenciados na correta instrução dos processos de regularização da numeração de motor, apresentando as regras de negócio, os documentos exigidos, as hipóteses previstas na legislação e os critérios técnicos considerados durante a análise do Detran-SP.Visa a redução da ocorrência de exigências documentais, retrabalho e indeferimentos, garantindo maior agilidade na conclusão do processo.
2. Descrição do serviço (visão técnica)
A regularização de motor consiste na atualização das informações cadastrais do veículo quando houver alteração das características do motor instalado ou necessidade de adequação do cadastro perante o Detran-SP.
Dependendo da situação apresentada, o processo poderá envolver apenas a atualização dos dados cadastrais ou exigir a gravação ou regravação do número do motor, observadas as hipóteses previstas na legislação vigente.
3. Condições e regras gerais
A remarcação de motor não é um procedimento automático e somente poderá ser autorizada nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente.
Laudos de vistoria que indiquem suspeita de adulteração não são passíveis de regularização administrativa pelo Detran-SP, devendo ser instruídos com laudo pericial expedido pelo Instituto de Criminalística, quando cabível.
A ausência, inadequação ou inconsistência da documentação poderá resultar em indeferimento da solicitação, bloqueio administrativo ou exigência de apresentação de documentação complementar ou laudo pericial.
O envio correto da documentação desde o primeiro peticionamento contribui para evitar exigências, retrabalho e atrasos na análise do processo.
1. Condições para solicitação
Para que a solicitação seja analisada, deverão ser atendidas as seguintes condições:
O veículo não poderá possuir registro de roubo ou furto;
O veículo não poderá possuir bloqueio judicial ou restrição RENAJUD que impeça a regularização;
A remarcação não será admitida quando houver suspeita de adulteração sem respaldo pericial ou determinação judicial;
O motor deverá enquadrar-se em uma das hipóteses legais de remarcação;
Deverá ser apresentada toda a documentação obrigatória para instrução do processo;
Quando exigido pela legislação, deverá ser apresentada manifestação da autoridade policial competente.
2. Hipóteses de remarcação
A remarcação de motor poderá ser autorizada nas seguintes situações:
Motor sem numeração de origem (motor novo ou usado com bloco novo);
Motor originalmente identificado por plaqueta removida;
Motor com numeração danificada por oxidação, ferrugem ou corrosão;
Motor com numeração fora do padrão do fabricante, desde que comprovada regravação por empresa credenciada ou identificada pela partícula "REM";
Regularização decorrente de decisão judicial;
Perícia inconclusiva acompanhada de documento da autoridade policial autorizando a regravação;
Impossibilidade de identificação segura da numeração do motor, desde que não haja indícios de adulteração.
3. Situações que impedem a regularização administrativa
A remarcação administrativa não será autorizada nas seguintes situações:
Vistoria com apontamento de suspeita de adulteração;
Existência de restrição criminal ou judicial impeditiva;
Ausência da documentação mínima obrigatória;
Inexistência de manifestação da autoridade policial, quando exigida pela legislação.
Nessas hipóteses, o interessado deverá ser orientado a procurar a Delegacia de Polícia para as providências cabíveis, inclusive eventual encaminhamento ao Instituto de Criminalística.
4. Quem pode solicitar
Proprietário do veículo;
Representante legal da pessoa jurídica;
Procurador regularmente constituído;
Despachante credenciado.
5. Onde e como solicitar (fluxo técnico)
A solicitação deverá ser protocolada com toda a documentação obrigatória, observando as exigências específicas para cada situação.
O processo ocorre, de forma geral, nas seguintes etapas:
Solicitação do serviço.
Preenchimento dos dados do veículo e do requerente.
Anexar a documentação obrigatória e os documentos específicos do caso.
Envio da solicitação.
Análise técnica realizada pelo Detran-SP.
Atendimento de eventual exigência documental.
Aprovação do processo.
Atualização do cadastro do veículo.
Emissão do documento atualizado, quando aplicável.
Atenção!
Antes do protocolo, recomenda-se verificar:
Se todos os documentos estão legíveis;
Se a vistoria corresponde ao veículo apresentado;
Se a documentação comprova a origem lícita do motor;
Se não existem restrições impeditivas no cadastro do veículo.
A ausência dessas verificações poderá resultar em exigências complementares ou no indeferimento do pedido.
6. Pagamentos – taxas, débitos e outros valores
A realização do serviço poderá exigir o pagamento de taxas e outros custos relacionados ao processo de regularização.
| Pagamentos | Observações |
| Taxa de transferência ou emissão de CRV | O pagamento deve ser realizado utilizando o número do Renavam. |
| Vistoria veicular | Valor pago diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). |
| Serviço de remarcação | Pago diretamente à empresa remarcadora credenciada. |
| Placa de Identificação Veicular (PIV) | Quando necessária, o pagamento é realizado diretamente à estampadora credenciada. |
| Débitos do veículo | Todos os débitos pendentes deverão ser regularizados antes da conclusão do processo. |
Importante!
O pagamento das taxas não garante o deferimento da solicitação. O processo somente será aprovado após a análise técnica e documental realizada pelo Detran-SP.
7. Documentação necessária
A documentação varia conforme a situação apresentada pelo motor. Entretanto, existem documentos obrigatórios para todos os processos.
Requerimento eletrônico realizado pelo Portal do Detran-SP;
Laudo de vistoria veicular com status "Reprovado";
Documento de identificação do proprietário ou representante;
CRV ou ATPV-e, quando houver transferência de propriedade;
Procuração, quando aplicável;
Contrato social ou documento equivalente, para pessoa jurídica;
Comprovante de endereço, quando o veículo for proveniente de outra Unidade da Federação;
Nota fiscal ou declaração de procedência lícita do motor, conforme o caso;
CSV, quando houver alteração de potência ou cilindrada;
CAT e CSV, exigidos para alteração superior a 10% da potência;
Laudo do Instituto de Criminalística, quando previsto pela legislação.
8. Documentação adicional (casos específicos)
| Situação | Documentação específica | O que observar antes de protocolar |
| Motor sem numeração (Bloco Novo) | Nota Fiscal emitida por pessoa jurídica com CNAE compatível. | Confirmar que a nota fiscal identifica corretamente o motor e comprova sua origem. |
| Motor originalmente identificado por plaqueta | Nota Fiscal ou declaração de procedência lícita e vistoria indicando que a identificação original era por plaqueta. | A vistoria deve mencionar expressamente essa situação. |
| Motor proveniente de veículo baixado | Nota Fiscal emitida por empresa de desmonte credenciada ou documentação admitida em lei. | Verificar a data da baixa do veículo e a legislação aplicável. |
| Motor com numeração danificada por oxidação | Declaração de procedência lícita. | O número deverá ser confrontado com as bases estadual e nacional. |
| Motor com numeração adulterada | Determinação judicial ou documento expedido pela autoridade policial competente. | Não será admitida regularização administrativa sem respaldo legal ou pericial. |
9. Vistoria veicular
A vistoria constitui etapa obrigatória para a análise da regularização ou da remarcação de motor.
Ela é utilizada para verificar a identificação do motor, registrar suas características e subsidiar a decisão administrativa do processo.
1. Requisitos da vistoria
Para instrução do pedido:
A vistoria deverá ser realizada antes da análise do processo;
Deverá constar no sistema, com status Reprovado;
Deverá refletir fielmente a condição encontrada no veículo.
2. Vistorias com suspeita de adulteração
Quando a vistoria indicar suspeita de adulteração da numeração do motor, será obrigatória a apresentação de laudo pericial expedido pelo Instituto de Criminalística (IC).
Caso o laudo pericial seja inconclusivo, poderá ser exigida manifestação formal da autoridade policial competente.
Atenção!
A simples reprovação na vistoria não autoriza automaticamente a remarcação do motor. A análise dependerá da documentação apresentada e do enquadramento legal da situação.
3. Nova vistoria
Após a execução da remarcação:
O veículo deverá ser submetido a nova vistoria;
Essa vistoria deverá ser aprovada;
everá ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a remarcação.
10. Critérios técnicos da remarcação
Após a análise documental e da vistoria veicular, o Detran-SP avaliará se o motor atende aos requisitos técnicos e legais para receber nova identificação.
A nova numeração será atribuída exclusivamente pelo Detran-SP, observando os critérios estabelecidos na legislação vigente.
1. Identificação da nova numeração
Como regra geral, a nova identificação do motor será composta pela sigla SP, seguida da numeração gerada pelo sistema do Detran-SP.
Existem, entretanto, situações específicas:
| Situação | Identificação Atribuída |
| Processo Comum | SP + Numeração |
| Perícia inconclusiva com autorização da Autoridade Policial | DASP + Numeração |
| Determinação Judicial | DJSP + Numeração |
Importante!
A identificação atribuída pelo Detran-SP substitui definitivamente a identificação anterior para fins cadastrais, passando a constar nos registros do veículo.
2. Procedimentos técnicos considerados na análise
Durante a análise, poderão ser avaliados, entre outros aspectos:
Procedência do motor;
Documentação apresentada;
Coerência entre os documentos e a vistoria;
Situação cadastral do veículo;
Existência de restrições administrativas, judiciais ou criminais;
Possibilidade de identificação segura do motor.
Quando houver inconsistências ou ausência de elementos que permitam comprovar a origem lícita do motor, poderão ser formuladas exigências ou ocorrer o indeferimento da solicitação.
11. Bloqueio administrativo
Durante a tramitação do processo poderá ser aplicado bloqueio administrativo no cadastro do veículo.
O bloqueio tem finalidade exclusivamente administrativa e visa garantir a integridade cadastral até a conclusão da regularização.
1. Situações em que poderá ocorrer
Entre outras hipóteses, poderá haver bloqueio quando:
O número do motor estiver vinculado a outro veículo em circulação;
Existir duplicidade de numeração;
O processo depender da execução da remarcação;
Houver necessidade de validações sistêmicas antes da atualização cadastral.
2. Desbloqueio
O desbloqueio ocorrerá após:
Conclusão das etapas técnicas;
Atualização dos registros;
Validação sistêmica do procedimento realizado.
12. Prazo máximo
3 dias úteis.
13.Procedimentos após o deferimento
Uma vez deferido o pedido de remarcação, o interessado deverá concluir as etapas necessárias para efetivar a regularização do veículo.
Etapas após a aprovação
Recebimento do ofício autorizando a remarcação;
Execução da remarcação em empresa credenciada pelo Detran-SP;
Realização de nova vistoria com resultado aprovado;
Atualização cadastral do veículo;
Emissão do CRLV-e ou continuidade do processo de transferência, quando aplicável.
Importante!
A autorização emitida pelo Detran-SP não substitui a execução da remarcação. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por empresa remarcadora credenciada.
14. Registro da Regularização
Após a conclusão de todas as etapas, a nova identificação será registrada no cadastro estadual do veículo.
Esse registro permitirá a atualização das informações utilizadas pelos sistemas do Detran-SP e possibilitará a emissão da documentação correspondente.
Resultado esperado
Após a conclusão do processo:
A nova numeração passará a constar no cadastro do veículo;
Os bloqueios administrativos relacionados ao processo serão retirados;
Será possível emitir novo CRLV-e ou prosseguir com a transferência de propriedade, quando aplicável.
15. Acompanhamento do Processo
O acompanhamento é realizado pelo Portal do DETRAN-SP, na opção “Meus Protocolos”.
16. Tabela de apoio técnico
| Situação | Quando se aplica | Documentação específica | O que observar antes de protocolar | Resultado esperado |
| Motor novo | Quando o motor foi adquirido novo para substituição do original do veículo. | Nota Fiscal emitida por empresa regularmente habilitada. |
| Atualização do cadastro do motor ou autorização para remarcação, quando aplicável. |
| Motor usado | Quando o motor é proveniente de outro veículo e será instalado no veículo objeto do processo. | Nota Fiscal e/ou Declaração de Procedência Lícita. |
| Regularização do cadastro do motor, desde que atendidos os requisitos legais. |
| Motor adquirido de empresa de desmontagem | Quando o motor foi adquirido de empresa de desmontagem de veículos regularmente registrada. | Nota Fiscal emitida pela empresa de desmontagem. |
| Regularização do cadastro do motor após análise da documentação apresentada. |
| Motor proveniente de seguradora | Quando o motor é oriundo de veículo sinistrado administrado por seguradora. | Nota Fiscal e/ou Declaração de Procedência Lícita. |
| Regularização conforme análise técnica e atendimento dos requisitos legais. |
| Motor proveniente de instituição financeira | Quando o motor é oriundo de veículo retomado por instituição financeira. | Nota Fiscal e/ou Declaração de Procedência Lícita. |
| Atualização Cadastral e regularização do cadastro do motor após análise da documentação apresentada. |
| Motor originalmente identificado por plaqueta | Quando o fabricante identifica originalmente o motor por meio de plaqueta, sem gravação direta no bloco. | Nota Fiscal e/ou Declaração de Procedência Lícita. |
| Regularização conforme critérios técnicos e legislação vigente. |
| Motor novo sem numeração | Quando o fabricante fornece o motor sem gravação da numeração. | Nota Fiscal. |
| Autorização para remarcação ou atualização cadastral, conforme análise. |
| Motor oxidado | Quando a numeração do motor se encontra comprometida em razão de oxidação. | Nota Fiscal e/ou Declaração de Procedência Lícita. |
| Definição quanto à regularização ou necessidade de remarcação após análise técnica. |
| Motor remarcado anteriormente | Quando o motor já possui numeração remarcada de forma regular, mas não consta no cadastro do veículo. | Ofício da autorização da remarcação anterior. |
| Atualização cadastral, quando não houver impedimentos legais. |
| Motor proveniente de outro Estado | Quando o motor foi adquirido ou registrado em outra Unidade da Federação (UF). | Nota Fiscal. |
| Regularização do cadastro do motor após análise da documentação. |
| Motor proveniente de veículo baixado | Quando o motor é oriundo de veículo baixado, observadas as hipóteses permitidas pela legislação. | Nota Fiscal emitida por Empresa de Desmonte credenciada, indicando a procedência do motor. |
| Regularização do motor, desde que atendidos os requisitos legais. |
| Alteração de potência ou cilindrada | Quando a substituição do motor altera as características originais do veículo. |
|
| Atualização das características do veículo e emissão de novo documento, quando aplicável. |
17. Base Normativa
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é a remarcação de motor?
A remarcação de motor é o procedimento administrativo pelo qual o DETRAN-SP atribui nova numeração ao motor, por meio de sistema informatizado, quando a numeração original não pode ser mantida ou utilizada, desde que a situação se enquadre nas hipóteses legais previstas na Resolução Contran nº 968/2022.
2. Em quais situações a remarcação de motor é permitida?
A remarcação de motor é admitida, nos seguintes casos:
O motor não possui numeração de origem (motor novo ou usado com bloco novo);
O motor era originalmente identificado por plaqueta que foi removida;
A numeração do motor está danificada por ferrugem, corrosão ou oxidação;
A numeração está fora do padrão do fabricante, desde que comprovada regravação autorizada;
Houver decisão judicial determinando a regularização;
A perícia for inconclusiva e houver documento da autoridade policial autorizando a regravação;
Não houver indícios de adulteração e a procedência lícita puder ser comprovada.
3. A remarcação pode ser feita em motor com suspeita de adulteração?
Sim. As vistorias com suspeita de adulteração devem ser acompanhadas de laudo pericial expedido pelo Instituto de Criminalística (IC). Caso o laudo seja inconclusivo, poderá ser solicitada a manifestação da autoridade policial.
4. Quais são os documentos básicos exigidos para solicitar a remarcação de motor?
De forma geral, são exigidos:
Requerimento eletrônico realizado no Portal DETRAN-SP;
Laudo de vistoria veicular com status “reprovado”;
Documento de identificação do proprietário ou representante;
CRV/ATPV-e, quando houver transferência de propriedade;
Procuração ou contrato social, quando aplicável;
Nota fiscal ou declaração de procedência lícita do motor, conforme o caso;
CSV e CAT, quando houver alteração de potência ou cilindrada;
Laudo pericial do Instituto de Criminalística, quando exigido.
5. Quando é exigida nota fiscal do motor?
A nota fiscal é exigida, entre outros casos, quando:
O motor ou bloco é novo.
O motor é oriundo de veículo baixado após a vigência da Lei Federal nº 12.977/2014.
O motor foi adquirido de empresa de desmonte credenciada.
Importante!
A nota fiscal deve conter, quando aplicável: marca, número de cilindros, tipo de combustível, cilindrada, potência e número de identificação.
6. Quando a declaração de procedência lícita pode substituir a nota fiscal?
A declaração de procedência lícita pode ser aceita, entre outros casos:
Motores oriundos de veículos baixados antes da vigência da Lei nº 12.977/2014;
Transferência de motor entre veículos do mesmo proprietário ou do mesmo frotista;
Motores de seguradoras ou financeiras, em razão de sub-rogação de direitos;
Motores provenientes de retomada judicial ou extrajudicial;
Quando a nota fiscal não puder ser apresentada, desde que não haja indícios de adulteração.
O declarante deverá assumir responsabilidade civil e criminal pela procedência do motor. Acesse o modelo aqui.
7. O veículo ou o motor podem possuir bloqueios durante a remarcação?
O veículo ou o motor não podem possuir as seguintes restrições:
Restrição criminal ativa;
Bloqueio judicial impeditivo.
Em casos específicos, o veículo poderá ser bloqueado administrativamente durante o processo, para fins de controle e regularização, sendo desbloqueado após a conclusão das etapas técnicas.
8. Qual numeração será atribuída ao motor após a remarcação?
Em regra geral a numeração será atribuída com a sigla SP, fornecida pelo DETRAN-SP.
Exceções:
Quando houver perícia inconclusiva e documento da autoridade policial autorizando a regravação, poderá ser utilizada a sigla DASP + numeração.
Quando a remarcação decorrer de decisão judicial, poderá ser utilizada a sigla DJSP + numeração.
9. É obrigatória a vistoria veicular para remarcação de motor?
Sim. A vistoria deve ser realizada antes da análise do processo e deve constar como reprovada no sistema e-Vistoria. Após a remarcação, será obrigatória nova vistoria aprovada, realizada dentro do prazo de 30 dias.
10. A ausência de apontamento de ETA na vistoria impede a remarcação do motor?
Não. A ausência do apontamento da Etiquetas Autodestrutíveis (ETA) no laudo de vistoria reprovado não impede a regularização ou remarcação do motor, pois o motor é item móvel e substituível, diferentemente do chassi.
11. O que ocorre após o deferimento da remarcação?
Após o deferimento:
É emitido ofício autorizando a remarcação do motor;
O motor deverá ser remarcado conforme a autorização emitida. Clique para verificar as empresas credenciadas.
O veículo deverá passar por vistoria aprovada;
Após a vistoria aprovada, o interessado deverá solicitar a emissão do CRLV-e ou a continuidade do processo de transferência, quando aplicável.
12. Qual é o prazo para conclusão do serviço?
O prazo máximo previsto é de até 3 dias úteis, “considerando a regularidade da documentação e a inexistência de exigências adicionais”.
